Diferen a entre sistema eleitoral americano e brasileiro
Entende-se por sistema eleitoral a forma de realizar e contar votos dos cidadãos capacitados a votar para fins de escolha de governantes com a finalidade de buscar certa identificação da coletividade com estes. Dentro de uma enorme multiplicidade de conceitos, existem três sistemas que são os principais: sistemas de pluralidade ou maioria, sistemas proporcionais e sistemas mistos. Os sistemas de pluralidade distingue-se pela decisão da eleição de acordo com o arbítrio da maioria dos cidadãos. Com a votação consumada e os votos calculados, os candidatos ou partidos com maior número de votos são determinados como vitoriosos. Já na doutrina proporcional, é estabilizada uma proporção entre a apuração de votos recebidos por certo partido e o número de vagas a serem preenchidas. Quanto maior for o número de representantes a eleger em determinado distrito eleitoral e quanto menor o patamar requerido para representação na legislatura, mais proporcional será o sistema eleitoral e maiores as probabilidades de pequenos partidos minoritários obterem representação. O critério misto, por sua vez, fazem uma ligação das peculiaridades presentes nas doutrinas referenciadas, com a finalidade de certificar a parte predominante, para que esta, em compensação, aumente a capacidade dos eleitores de fiscalizarem os seus representantes. No Brasil, a apropriação de alguns cargos acontece por meio do sistema majoritário, já outros, pelo sistema proporcional, restando assegurados, de qualquer forma, o sufrágio universal e o voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos do art. 14 da Constituição Federal. Acrescente-se, ainda, que as convenções partidárias apenas resolvem os destinos da eleição e as coligações que a irão compor, raramente chegando a disputa até os filiados. Com efeito, dispõe o art. 77, §2º e 3º, da Carta Magna que o cargo de Presidente da República será provido por eleições baseadas no sistema