Diferen As Entre Terceiro Interessado E Terceiro N O Interessado No Direito Obrigacional
Para que se compreenda tudo o que o Código Civil dispõe a respeito de Assunção de Dívida, e saber a quem deve se pagar a o obrigação, é necessário que se compreenda primeiro a diferença entre três pessoas na relação obrigacional - estas são o devedor, do terceiro interessado e do terceiro não interessado.
Esta é uma das diferenças mais interessantes para o estudante aprender - qual a diferença entre terceiro interessado e o terceiro não interessado, e quem, caso pague, pode se sub-rogar nas obrigações, etc.
Então vamos lá.
O primeiro responsável pela obrigação é sempre o devedor. Em seguida a ele, está o terceiro interessado. O terceiro interessado é conexo à obrigação, tanto quanto o devedor, mas de forma secundária, subsidiária.
Já o terceiro não interessado não o é. O terceiro não interessado, aprendam para sempre, é aquele que não tem NADA a ver com a obrigação. É por vezes complicado ao professor, ao mestre, tentar compreender que na cabeça do aluno, tudo isso pode se confundir. Como assim, interessado? Interessado em que? Não são todos interessados, de alguma forma, no desenrolar da situação, se acabam por pagar a obrigação? Se alguém vem e paga a obrigação, seja quem for, isto não lhe faz, de alguma forma, interessado?
Estas e outras perguntas abundam na cabeça do estudante, mas vamos saná-las agora.
O terceiro interessado é aquele que está obrigado à solução da obrigação, junto com o devedor principal. Ele é diretamente interessado em que a dívida seja sanada, pois assim ele não necessita pagá-la.
O terceiro não interessado é qualquer pessoa que, não sendo obrigado pela dívida, resolve porém ajudar o devedor e acaba porventura pagando a mesma.
Isso pode parecer simples, mas é simples após a resolução. Normalmente é deveras nebuloso para o aluno, ainda mais em provas de concurso, onde o nível de estresse é majorado.
Voltemos.
As pessoas A e B estão