DIFEREN AS DE PRIS O PREVENTIVA E TEMPORARIAA
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Revisaço: Diferença entre prisões preventiva e temporáriaSalvar • 0 comentários • Imprimir • Reportar
Publicado por Auriney Brito - 4 meses atrás
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Prisão Preventiva
- Fundamento legal no art. 311 e ss do CPP
-Cabível em qualquer fase da investigação ou do Processo.
-Cabimento: - Art 313 do Cpp.
a) em crimes dolosos com pena superior a 4 anos (Não é igual ou maior, é maior mesmo!)
b) se o acusado for reincidente em crime doloso
c) Se envolver violência doméstica ou familiar para garantir cumprimento de medida protetiva de urgência. (A obrigação de afastamento do lar ou da pessoa por exemplo)
d) Se houver dúvidas sobre a Identidade ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la. (O Acusado deve ser solto assim que se identificar!)
Obs.: Caberá também se houver descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de medidas cautelares
-Pressupostos derivados do fumus comissi delict e periculum libertatis: - Art 312 doCpp
Além de indícios suficientes de autoria e prova da existência do crime (materialidade) deve haver:
a) garantia da ordem pública e econômica (Gravidade do crime e clamor público não representam ordem pública) ou
b) Conveniência da instrução Criminal (Encerrada a instrução o acusado deve ser solto! Lembre-se que no rito do júri a instrução só acaba em plenário) ou
c) Para assegurar a aplicação da lei penal (deve ser comprovada a vontade de fugir da justiça)
- ATENÇÃO: - Art. 314 - Não caberá EM NENHUM CASO se o juiz verificar que o crime foi praticado em hipóteses de excludentes de ilicitude (Art. 23 do CP) (Não precisa estar comprovada a excludente, basta que haja indícios claros de sua existência) (A referência da lei é sobre excludentes de ilicitude, mas, apesar dos tribunais ainda não terem manifestado, a doutrina equipara a situação em caso de exludente de culpabilidade)
- Pra se decretar uma preventiva portanto, é necessária a presença cumulativa de dois dos elementos do 312, mais um dos requisitos do 313 e não