Diego
MARIA DE LOURDES MELO DO NASCIMENTO, brasileira, viúva, pensionista, portadora da carteira de identidade nº. 297.327 expedida pela Ministério da Marinha da Brasil, inscrita no CPF sob o nº. 131.782.937-95 residente e domiciliado na Rua Carolina Nunes, nº 20A , casa 8, Vila Tiradentes / São João de Meriti, Rio de Janeiro, CEP: 25520-700, vem por intermédio de sua procuradora, com instrumento de mandato em anexo, advogada, com escritório à Avenida Automóvel Clube, nº 2.384, Vilar dos Teles, São João de Meriti, Rio de Janeiro, CEP 25.515-126, NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA SÃO JOÃO DE MERITI - UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ, com fundamento nos arts. 33 a 35, 166 da L. 8069/90, propor a V. Ex ª a
AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE DA MENOR
em face de MARIA SONIA LEONIDIO, brasileira, residente em local incerto e não sabido e CARLOS ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO, brasileiro, residente em local incerto e não sabido, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente afirma nos termos do art. 4o. da L. 1060/50 que não possui condições de arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família, razão pela qual faz jus à gratuidade de justiça, indicando o escritório modelo da Universidade Estácio de Sá para o patrocínio de seus interesses.
DOS FATOS
A requerente é conhecida da avó materna da menor ANDRESSA LEONIDIO DO NASCIMENTO, nascida em 17/08/1999, conforme demonstra certidão de nascimento em anexo.
Cabe ressaltar que a REQUERENTE cuida do menor desde de 2009, fornecendo ao mesmo todo auxílio material e moral.
A presente ação possui como objetivo regularizar a guarda da menor que se encontra atualmente com 12 (doze) anos, prestando-lhe toda assistência educacional, com consta em