Dicionário jurídico de A a Q
A
AÇÃO- Instrumento para o cidadão reivindicar ou defender um direito na Justiça.
AÇÃO CÍVIL ORIGINARIA-(ACO)Ação usada para garantir um direito ou o cumprimento de uma obrigação civil (diferente de Ação penal). É originária quando começa no Supremo Tribunal Federal, por tratar de:litígio entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, Estados, Distrito Federal e Territórios;conflitos entre a União, Estados, Distrito Federal e Territórios, inclusive entre os órgãos da administração indireta.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE- (ADC) Ação que tem por finalidade confirmar a constitucionalidade de uma lei federal. O objetivo da ADC é garantir que a constitucionalidade da lei não seja questionada por outras ações.
AÇÃO DIRETA DE INCONTITUUCIONALIDADE- (ADI) Ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal.A ADI é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de “controle concentrado de constitucionalidade das leis”. Em outras palavras, é a contestação direta da própria norma em tese.
AÇÃO RECISÓRIA - : (AR) É a Ação que pede a anulação de uma sentença transitada em julgado (de que não cabe mais recurso) considerada ilegal. Cabe Ação rescisória contra decisão do plenário, das turmas e do presidente do STF.
ACÓRDÃO- Decisão colegiada do tribunal. O advogado só pode entrar com recurso depois de o acórdão ser publicado no Diário da Justiça da União.
AÇÃO ORIGINÁRIA-(AO) Ação que, em função da matéria ou das partes, é processada desde o início no STF. As Ações Originárias do STF estão previstas no artigo 102, inciso I, e suas alíneas, da Constituição Federal de 1988.
AÇÃO PENAL- (AP) É a Ação para examinar a ocorrência de crime ou contravenção. Pode ser privada, quando promovida pela pessoa que foi ofendida, ou Ação Penal Pública.
AÇÃO PENAL PÚBLICA- É a Ação Penal de iniciativa do