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PSICOLOGIA CRIMINAL

O cargo de perito criminal compõe o quadro de profissionais da polícia civil. Não há graduação específica para trabalhar nesta área. O ingresso nessa carreira se dá por concurso público e contempla diversas carreiras, de acordo com a necessidade de reposição de quadros, tais como Medicina, Odontologia, Biologia, Psicologia, Ciências Sociais, Farmácia e Bioquímica, Engenharias, Física, entre outras. Após a aprovação no concurso, há um curso de especialização oferecido pelas Academias de Polícia Civil – em São Paulo ele dura oito meses, em que estudam “criminologia, balística, acidentes de trânsito, linguística, análises de DNA, perícias de informática, áudio e vídeo, entre outras disciplinas”. Ao longo da carreira o profissional pode ser deslocado para vários setores específicos, recebendo a qualificação necessária. Para maiores informações, consulte o site http://www.polcientifica.sp.gov.br/.
Segundo este site, “o perito é responsável por localizar as provas técnicas, e analisar os vestígios do delito. As provas técnicas são muito importantes em um processo, não sendo descartadas mesmo quando o réu é confesso. Esse profissional, após a localização das provas, estuda o corpo do objeto, realiza exames laboratoriais específicos, analisa todas as informações das quais dispõe e reconstitui a cena do crime, na tentativa de desvendar os autores, as armas utilizadas, o modo como foi realizado e até as vítimas”.
Apesar do que os seriados televisivos demonstram, cerca de 70% dos casos atendidos pelos peritos referem-se a pessoas vivas, sendo o restante destinado aos Institutos Médicos Legais e a pessoas vitimadas e falecidas. Inclusive nestes casos há uma prática denominada “necrópsia psicológica”, quando há a necessidade de compreensão se houve indução ao suicídio, por exemplo.
Outra possibilidade é o ingresso também por concurso público no sistema judiciário, no cargo de psicólogo perito judiciário. Neste caso o psicólogo trabalha com laudos

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