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ALAN OLIVEIRA PONTES

O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
NA INTERPRETAÇÃO DO
DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL
Dissertação apresentada como parte dos requisitos para obtenção do título de Mestre em
Direito da Seguridade Social, sob orientação do
Professor Doutor Marcus Orione Gonçalves
Correia, da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo.

SÃO PAULO
2006

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À minha querida esposa Priscila, que durante todos os instantes do curso de
Pós-Graduação

me

incentivou

nos

estudos e supriu minha ausência nos compromissos pertinentes

administração de nosso lar.

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à

AGRADECIMENTOS

A Deus, pela vida e pela capacidade concedida para realizar este estudo.

Ao Professor Doutor Marcus Orione Gonçalves Correia, pela orientação durante a pesquisa, pela oportunidade de auxiliá-lo nas aulas de graduação e pelo ensino sobre o verdadeiro respeito ao ser humano.

Aos demais Professores, pelos conhecimentos compartilhados.

Aos Colegas do curso, pelo companheirismo.

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Se alguém quiser tornar solidárias as partes integrantes, a primeira condição necessária é tornar suas normas jurídicas e morais conformes os princípios do amor, do Preceito Áureo, da ajuda mútua e do respeito e simpatia recíproca, ao invés

dos

egocêntrica,

princípios

de

competição

rivalidade,“espírito

combativo”,

“culto do êxito” e superioridade dos vencedores sobre os vencidos. (Pitirim A. Sorokin)

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RESUMO

O princípio da solidariedade social tem fundamental importância na interpretação do
Direito da Seguridade Social, conforme é demonstrado nesta dissertação de mestrado.
O objetivo do presente estudo foi analisar a interpretação do Direito da Seguridade

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