Dialogando Com As Pol Ticas Culturais Para O Patrim Nio
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UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCODEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
REDE NACIONAL DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADADE PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO BÁSICA - RENAFORM
ESPECIALIZAÇÃO EM CULTURAS E HISTÓRIA DOS POVOS INDÍGENAS
DISCIPLINA: MEMÓRIA, CULTURA, IDENTIDADE E PATRIMÔNIO INDÍGENAS
DATAS: dias 30 de maio e 13, 20 e 27 de junho de 2015
HORÁRIO: 8:30 às 12h e 13:30 às 17h
CARGA HORÁRIA: 30 h-a (semi-presencial)
PROFESSOR: Alexandre Oliveira Gomes
Dialogando com as políticas públicas de Cultura e Patrimônio no Brasil
Organizado por Alexandre Gomes
I) Decreto 25/37: “Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional”
Definição de uma noção elitista de patrimônio histórico-artístico como monumental, memorável e excepcional;
Como se deu o reconhecimento dos povos indígenas no Decreto 25/37?
“Capítulo I. Artigo 1º- - Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer pelo seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, histórico ou artístico”; Equiparam-se e estão sujeitos ao tombamento os monumentos naturais, sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável (par. 2º-);
Instituição do Tombamento como forma de proteção, a partir da inscrição em 4 livros de tombo:
1º) Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico (“coisas pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular”) ;
2º-) Histórico (“as coisas de interesse histórico e as obras de arte histórica”
3º-) Belas-Artes (“as coisas de arte erudita nacional ou estrangeira”);
4º-) Artes Aplicadas (artes aplicadas, nacionais ou estrangeiras”) (Art. 4º-);
“(...) serão considerados parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional depois de inscritos num dos quatro livros de tombo” (par. 1º-)
A noção de tombamento como forma de proteção presente no Decreto 25/1937;
Art.17 – As