Diagnóstico cinesiológico funcional: diagnóstico do fisioterapeuta
Introdução
Existe uma diferença entre o diagnóstico médico e o diagnóstico fisioterapêutico. Não no processo em si – é o mesmo em ambos os casos – mas nos fenômenos que estão sendo observados e classificados. O fisioterapeuta não identifica a doença no sentido da patologia básica, mas grupos de sinais e sintomas relacionados a comportamentos motores e limitações funcionais físicas do paciente. Desta forma, o diagnóstico médico encaminhado ao fisioterapeuta não fornece esclarecimentos suficientes para fundamentar o processo de tratamento.
A essência da fisioterapia é a restauração da função do movimento e da postura e a natureza dos fenômenos envolvidos na disfunção do movimento e da postura é que constitui o foco da intervenção do fisioterapeuta e o esquema de classificação diagnóstica. Enquanto o médico trata de uma questão patológica básica fundamental e primária, o diagnóstico do fisioterapeuta está ligado a função.
* A Resolução COFFITO 80 define as competências e atribuições do Fisioterapeuta:
Art. 1º. É competência do FISIOTERAPEUTA, elaborar o diagnóstico fisioterapêutico compreendido como avaliação físico-funcional, sendo esta, um processo pelo qual, através de metodologias e técnicas fisioterapêuticas, são analisados e estudados os desvios físico-funcionais intercorrentes, na sua estrutura e no seu funcionamento, com a finalidade de detectar e parametrar as alterações apresentadas, considerados os desvios dos graus de normalidade para os de anormalidade; prescrever, baseado no constatado na avaliação físico-funcional as técnicas próprias da Fisioterapia, qualificando-as e quantificando-as; dar ordenação ao processo terapêutico baseando-se nas técnicas fisioterapêuticas indicadas; induzir o processo terapêutico no paciente; dar altas nos serviços de Fisioterapia, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade de