O Diagnóstico Ambiental surge da necessidade de conhecer e analisar os recursos naturais e antrópicos de uma determinada área, para que se possam elaborar prognósticos e estabelecer diretrizes do uso destes recursos do modo mais racional possível. O zoneamento ambiental, um dos instrumentos da lei, tem se evidenciado como uma ferramenta importante de gestão e planejamento ambientais, dotada de aptidão para realizar caracterização e diagnóstico ambientais de determinado espaço, de acordo com a sua capacidade de suporte. Com essa característica, pode ser utilizado com eficiência no licenciamento ambiental de atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente, dotando o órgão licenciador de subsídios importantes para decidir sobre a viabilidade ambiental de um determinado empreendimento ou atividade. A caracterização e diagnóstico ambientais, produtos do zoneamento ecológico-econômico, também darão maior agilidade e dinamismo ao estudo de impacto ambiental, na medida em que permitem a identificação da melhor alternativa locacional do empreendimento, reduzindo a necessidade de adoção de medidas mitigadoras. A legislação brasileira prevê também que o zoneamento ecológico-econômico é um instrumento de produção obrigatória pelo poder público, nas hipóteses por ele mencionadas. A expressão diagnóstico ambiental tem sido usada em instituições brasileiras (órgãos ambientais, universidades, associações profissionais) com conotações as mais variadas. O substantivo diagnóstico do grego "diagnostikós", significa o conhecimento ou a determinação de uma doença pelos seus sintomas ou conjunto de dados em que se baseia essa determinação. Daí, o diagnóstico ambiental poder se definir como o conhecimento de todos os componentes ambientais de uma determinada área (país, estado, bacia hidrográfica, município) para a caracterização da sua qualidade ambiental. Portanto, elaborar um diagnóstico ambiental é interpretar a situação ambiental problemática dessa