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CAPÍTULO III

Sáb, 01/11/08 13h39 Art. 11 – A UJS possui uma estrutura de instâncias deliberativas e direções que compreendem os âmbitos nacional, estadual, municipal e local, sendo eles assim definidos:

a) Congresso Nacional; Plenária Nacional; Direção Nacional; Comissão Diretora Nacional; e Executiva Nacional;
b) Congresso Estadual; Plenária Estadual; Direção Estadual; Comissão Diretora Estadual; e Executiva Estadual;
c) Congresso Municipal; Plenária Municipal; Direção Municipal; Comissão Diretora Municipal; e Executiva Municipal; e
d) Assembléia de Núcleo e Direção de Núcleo;

Parágrafo Único – Os fóruns nacionais são superiores aos estaduais e assim sucessivamente.

Art. 12º – A UJS possui ainda dois tipos de instâncias que pode deliberar sobre questões que não conflitem com orientações ou deliberações das direções às quais está diretamente ligada:

a) Seminário: tem a função de ajudar na atualização de nossa elaboração política para alguma área de trabalho ou frente de atuação;
b) Encontro: tem a função de discutir questões de encaminhamento das resoluções e campanhas da UJS, bem como políticas para as frentes de atuação.

Parágrafo Primeiro - A convocação e o formato dos encontros e seminários ficam a critério das Direções Nacional, Estadual ou Municipal.

Parágrafo Segundo - A construção e o funcionamento dos Coletivos por frente de atuação da UJS deve se dar pela realização desses dois fóruns, sendo eles peças fundamentais da autonomia das frentes de atuação da UJS.

Parágrafo Terceiro - Compreende-se como:

a) área de trabalho: aérea que tem íntima relação com a tarefa de estruturação da UJS, a exemplo da organização, das finanças, da comunicação e da formação;
b) área temática: área cuja atuação predominantemente se dá em caráter transversal, a exemplo de PPJ (Políticas Públicas de Juventude) e solidariedade internacional;
c) frente de atuação: área em que há ação do movimento juvenil com

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