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TABELA DE CÁLCULO PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEP:A tabela está limitada ao cálculo de até 10 anos de pena. Nos casos em que a pena ultrapasse esse limite, deve-se somar o lapso temporal necessário. Assim, numa pena de 15 anos, deveremos verificar na tabela, o prazo necessário para cumprimento da pena apresentado para 10 anos e depois para o de 05 anos e fazer o somatório. Ex.: Nessa mesma pena de 15 anos, o prazo necessário para progressão de regime prisional – sendo o sentenciado primário -, será preciso cumprir 1/6 dessa pena, ou seja, 02 anos e 06 meses (1/6 de 10 anos = 01 ano e 08 meses + 1/6 de 05 anos = 10 meses, totalizando 01 ano e 18 meses que resulta em 02 anos e 06 meses.
Saída temporária
(Reincidente = ¼ da pena)
Livramento condicional (Primário = 1/3 da pena) Livramento condicional (Reincidente = ½ da pena)
Livramento condicional (Crime hediondo
= 2/3 da pena)
01 MÊS
02 MESES
03 MESES
04 MESES
Progressão de regime e saída temporária (Primário = 1/6 da pena) 05 dias
10 dias
15 dias
20 dias
07 dias
15 dias
22 dias
01 mês
10 dias
20 dias
01 mês
01 mês e 10 dias
15 dias
01 mês
01 mês e 15 dias
02 meses
05 MESES
25 dias
01 mês e 07 dias
01 mês e 20 dias
06 MESES
07 MESES
01 mês
01 mês e 05 dias
01 mês e 15 dias
01 mês e 22 dias
08 MESES
01 mês e 10 dias
02 meses
09 MESES
01 mês e 15 dias
10 MESES
01 mês e 20 dias
11 MESES
01 mês e 25 dias
01 ANO
01 ANO E 01 MÊS
02 meses
02 meses e 05 dias 02meses e 10 dias
02 meses e 07 dias 02 meses e 15 dias 02 meses e 22 dias 03 meses
03 meses e 07 dias 03 meses e 15 dias 03 meses e 22 dias 04 meses
02 meses
02 meses e 10 dias 02 meses e 20 dias 03 meses
02 meses e 15 dias 03 meses
03 meses e 15 dias 04 meses
20 dias
01 mês e 10 dias
02 meses
02 meses e 20 dias 03 meses e 10 dias 04 meses
04 meses e 20 dias 05 meses e 10 dias 06 meses