dfc mercado novo
A nova configuração mercadológica global, oriunda do influxo globalizacionista, intensificado em 1980, é marcada por acirrada competitividade, o que demanda pela utilização de diferentes ferramentas estratégicas. Nesse sentido, influi citar que a informação contábil sobre a posição econômica, financeira e patrimonial das empresas – obtida através das demonstrações contábeis – exerce relevante influência sobre a tomada de decisão.
Ou seja, a informação contábil significativa (capaz de auxiliar as decisões de seus usuários)surge, contemporaneamente, como uma importante ferramenta estratégica. Contudo, a utilização e utilidade dessas informações como forma de agir estrategicamente passa por questões que compreendem a necessidade de mudanças nos padrões contábeis.
Essas mudanças cingem a harmonização das normas contábeis nacionais e internacionais, com vistas à transparência dos relatórios contábeis, possibilitando investidores e financiadores compararem e escolherem, mediante igualdade de condições, entre empresas de países diversos.
A fim de suprir essa lacuna, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que já vislumbrava a necessidade de convergência entre as práticas contábeis nacionais e internacionais com grande influência mundial, sugeriu, através do
Projeto de Lei n. 3.741/2000, alterações na Lei n. 6.404/1976.
O referido projeto evoluiu até a aprovação da Lei n. 11.638/2007 que, de fato, inseriu modificações, de natureza contábil, na Lei n. 6.404/1976. Sendo que, dentre as modificações destaca-se, para efeito deste artigo, a obrigatoriedade da
DFC em substituição a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos
(DOAR).
É pertinente comentar que essa mudança, bem como as demais, foi apoiada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), emissão do
Pronunciamento Técnico (PT) n. 03pela CVM, Deliberação n. 547/2008 e Ofício n.
01/2005; e; pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), publicação das