DFC – Demonstração dos Fluxos de Caixa
As demonstrações contábeis são fundamentais para análise da situação econômica-financeira, assim como, o papel da contabilidade como fornecedora de informações para tomada de decisão e promotora da eficácia em finanças. A partir da Lei 11.638/07, que trouxe mudanças que fazem parte do esforço pela convergência entre os padrões contábeis locais e internacionais, A Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) passou a ser um relatório obrigatório pela contabilidade para todas as sociedades de capital aberto ou com patrimônio líquido superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). O DFC apresenta informações úteis para proporcionar aos usuários das demonstrações contábeis uma base para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como suas necessidades de liquidez.
Conceito
É o instrumento que permite demonstrar a origem e a aplicação de todo dinheiro que transitou pelo caixa em um determinado período e o resultado desse fluxo.
O principal objetivo da Demonstração dos Fluxos de Caixa é a de oferecer aos usuários informações relevantes sobre as movimentações de entradas e saídas de caixa de uma entidade num determinado período ou exercício, no sentido de evidenciar/tornar transparente a situação financeira da entidade.
A DFC visa focar o regime de caixa, não lhe sendo aplicável o princípio da competência.
O Princípio da Competência não está relacionado com recebimentos ou pagamentos (regime de caixa), mas com o reconhecimento das receitas geradas e das despesas incorridas no período.
O que ela visa:
- Demonstra as causas da variação do disponível em curto prazo (disponíveis são os recursos financeiros que se encontram à disposição imediata da empresa=caixa + bancos + aplicações financeiras de liquidez imediatas).
- Resgate de quotas de fundos financeiros ou ainda as compras de títulos públicos cujo resgate se dá em 1 (um) dia (mercado conhecido nos anos 80 por over night).
- As aplicações financeiras