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Acordo Coletivo De Trabalho 2013/2014NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG003637/2013
DATA DE REGISTRO NO MTE: 21/08/2013
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR039225/2013
NÚMERO DO PROCESSO: 46211.003806/2013-06
DATA DO PROTOCOLO: 07/08/2013 Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE, CNPJ n. 73.471.989/0017-52, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). ADRIANA GIUNTINI VIANA; SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, CNPJ n. 73.471.963/0017-04, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). ADRIANA GIUNTINI VIANA; E
SIND EMP ENT CULT REC ASSIST SOC ORIE FORM PROF EST M G, CNPJ n. 17.450.529/0001-00, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). SERGIO OLIVEIRA SANTOS; celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014 e a data-base da categoria em 1º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, com abrangência territorial em MG.
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
O SEST e o SENAT concederão aos seus empregados, no Estado de Minas Gerais, a partir do dia 1º (primeiro) de maio de 2.013, reajuste salarial no percentual de 7,49% (sete virgula quarenta e nove por cento), incidentes sobre os salários vigentes em 1º (primeiro) de maio de 2.012, excluídos os adicionais e demais vantagens pessoais. Parágrafo primeiro Para a concessão dos reajustes acima, poderão ser