Devolução de produtos: um direito dos consumidores
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é possível devolver um produto, ou até mesmo um serviço, e ser restituído no valor pago.
Contudo, a devolução pode ocorrer apenas em duas hipóteses. A primeira diz respeito ao produto adquirido fora do estabelecimento comercial e está prevista no art. 49 do CDC. É o caso da aquisição pela internet, por telefone ou por vendedor em domicílio. Nesse caso o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias, independente de defeito, sendo que os valores devem ser restituídos imediatamente e em valor integral.
Quando a compra é realizada no estabelecimento comercial a devolução está condicionada a ocorrência de defeito no produto ou serviço. Nesse caso, o consumidor poderá optar por:
a) trocar o produto por outro igual em perfeitas condições;
b) devolver o produto/serviço e ser restituído integralmente no valor pago;
c) ter abatimento no preço pago em face dos defeitos apresentados.
O prazo para a devolução ou restituição irá depender da natureza do bem. Se tratar-se de um bem durável, como uma televisão por exemplo, será de 90 (noventa) dias. Se o bem for não-durável, como itens destinados à alimentação, o prazo é de 30 (trinta) dias.
Em todos os casos, se empresa se recusar a efetuar a devolução nos termos supramencionados é possível ajuizar ação visando compelir a mesma a cumprir com as obrigações previstas no CDC, sendo cabível inclusive demandar por danos morais decorrentes do descaso com o consumidor e dos transtornos e aborrecimentos causados.