Devolução de mercadorias
A devolução é uma operação que objetiva anular os efeitos, inclusive os tributários, da operação anterior. Nela, o destinatário, após o recebimento, retorna a mercadoria ao remetente original devido à anulação da venda. Por isso, a Nota Fiscal que for acompanhar o retorno da mercadoria deverá ter a mesma tributação da Nota Fiscal da operação anterior.
Quando ocorre devolução de mercadoria, o contribuinte somente terá direito ao crédito fiscal se a Nota Fiscal de Devolução foi emitida com destaque do imposto. Entretanto, se na entrada da mercadoria o cliente não utilizou o crédito, deverá informar nos “Dados Adicionais” da nota fiscal, a base de cálculo e o valor do ICMS que não foi aproveitado, de acordo com que foi destacado em nossa nota fiscal.
Código fiscal de Operação (CFOP):
Serão utilizados na emissão da nota de devolução, considerando a finalidade de compra do cliente:
Operações Internas: (clientes dentro do estado) 5.202 - Devolução de compra para comercialização 5.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo 5.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Operações interestaduais: (clientes de fora do estado) 6.202 - Devolução de compra para comercialização 6.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo 6.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Quanto aos clientes que são considerados NÃO CONTRIBUINTES OU ISENTOS, no estado da Bahia, deverão emitir NOTA FISCAL AVULSA, no site da SEFAZ BA ou nos SAC's, adotando os mesmos procedimentos para a emissão da nota fiscal de