Devido processo legal para cobrança de tributos
Processo tributário é o que permite conhecer a forma de cobrança e de tributos no Brasil.
No Estado de direito e na Constituição de 88, as ações da administração pública estão submetidas a princípios constitucionais, entre eles o princípio do devido processo legal.
Devido processo legal é uma idéia muito importante e que pode ser pensada como um caminho único para tomada de decisões pelo Estado.
Quando o Estado precisa tomar uma decisão e precisa realizar uma conduta concreta, ele, Estado, administração pública, não decide sozinho como irá realizar este comportamento, compete ao legislador definir o caminho ritualístico para tomada de decisão. Este caminho não pode ser substituído por nenhum outro, por vontade da administração. O devido processo legal é um caminho único para tomada de uma decisão e que não é definido pela administração pública e sim pelo legislativo, pelo parlamento, por isto chama-se devido processo legal.
Por esta razão o fisco não tem liberdade para decidir como fazer a cobrança de tributos, o modo de realizar a arrecadação de tributos está previamente definido, e qualquer forma de desvio neste procedimento, neste rito, é inconstitucional por inobservância do devido processo legal.
O devido processo legal para cobranças de tributos no Brasil envolve uma seqüência cronológica legalmente estabelecida, até a arrecadação do valor devido. Esta seqüência cronológica pode ser resumida didaticamente na noção de linha de tempo, um passo a passo para cobrança de tributos.
Tudo na história de cobrança de tributos no Brasil começa com a definição legislativa de uma conduta chamada de Hipótese de incidência.
Depois, esta conduta legalmente descrita acontece na prática, e nós temos o fato gerador, hipótese de incidência.
Com a ocorrência do fato gerador nasce a obrigação tributária, o contribuinte tem o dever de pagar, mas não sabe ainda qual o valor exato que é devido. Por isto, o fisco tem que