Deveres e Proibições Código de ética da AOB
DAS PROIBIÇÕES: Art. 33, III do Código de Ética e Disciplina da OAB: “abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega”. Como agente defensor da justiça e da dignidade, o advogado carrega consigo a obrigação de proteger a moral da Ordem que compõe, devendo conter-se sobre assuntos que possam denegrir tanto a imagem do profissional de Direito, quanto da instituição que o acolhe. A justificativa da escolha deste artigo é que como obrigação do advogado ter a dignidade e o uso da boa fé sobre sua profissão e instituição, fica proibido tudo aquilo que seja usado em benefício próprio e não a favor da justiça e de seu cliente.