DEVERES DOS EMPREGADOS/TRABALHADORES
DIREITO DO TRABALHO
Índice
1. Relações de Trabalho pag. 02
2. Contrato Individual de Trabalho pag. 07
3. Contratos Especiais de Trabalho pag. 19
4. Jornada de Trabalho pag. 26
5. Normas Especiais de Tutela do Trabalho pag. 34
6. Férias pag. 41
7. Remuneração e Salário pag. 48
8. Normas Complementares de Proteção ao Trabalhador pag. 53
9. Salário – Família pag. 53
10. Seguro - Desemprego pag. 55
11. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT pag. 57
12. FGTS pag. 58
13. Estabilidade e Garantia de Emprego pag. 62
14. Segurança e Medicina no Trabalho pag. 63
15. Rescisão Contratual pag. 67
16. Direito Coletivo do Trabalho pag. 40
Autor:
Profª socorro bezerra
1 - Relações de trabalho: Empregado, Empregador, Identificação Profissional, Livro ou Ficha de Registro de Empregados, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
1.1. EMPREGADO
1.1.1. CONCEITO
A CLT, em seu art. 3º, dispõe que “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. A doutrina acrescenta a essa definição um outro requisito: a prestação pessoal do serviço.
Assim, podemos conceituar empregado como a pessoa física que presta pessoalmente a outrem serviços não eventuais, subordinados e assalariados.
1.1.2. REQUISITOS IMPRESCINDÍVEIS PARA A CARACTERIZAÇÃO DO EMPREGADO
São cinco os elementos essenciais da definição de empregado: pessoalidade, habitualidade, subordinação, salário e pessoa física. A presença desses cinco elementos é requisito sempre indispensável para o sujeito que realize um determinado trabalho ser enquadrado como empregado.
a) - Pessoa Física( Pessoalidade) : empregado é sempre pessoa física ou natural. Não é possível dada a natureza personalíssima das obrigações que ele assume,