DEVER DE MITIGAR O PROPRIO PREJUIZO 23032014
7194 palavras
29 páginas
CapaMensagem do Presidente
Comissões
Programa
Realização / Patrocínio / Apoio
Título da Tese
O Dever de Mitigar o Prejuízo (Duty to Mitigate the Loss) e a
Responsabilidade Civil do Estado
INTRODUÇÃO. II – O dever de mitigar o prejuízo (duty to mitigate the loss). III – O dever de mitigar o prejuízo no direito brasileiro. IV – A aplicação do dever de mitigar o prejuízo na defesa do Estado: uma decorrência da prerrogativa da independência funcional.
CONCLUSÕES
INTRODUÇÃO
A responsabilidade civil é baseada no princípio da reparação integral. O art.
944 do CC/2002 fixa a medida da indenização pela extensão do dano.
Todavia, a norma comporta exceções. O parágrafo único do dispositivo, por exemplo, permite a redução da indenização nas situações em que houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano causado.
Na responsabilidade contratual, tem-se mencionado outra exceção: o dever de o credor mitigar o próprio prejuízo ou comumente chamado duty to mitigate the loss.
No presente trabalho, busca-se analisar os fundamentos da teoria, a extensão da aplicação para a responsabilidade extracontratual e a ampliação da possibilidade de defesa do
Estado em ações de reparação civil.
II – O dever de mitigar o prejuízo (duty to mitigate the loss).
Na responsabilidade contratual, diante do inadimplemento, impõe-se ao devedor o dever de indenizar os prejuízos ao credor (art. 389 do CC/20021). A teoria do duty to mitigate the loss questiona se o devedor é responsável inclusive pelo prejuízo que poderia ser evitado pelo credor mediante esforço razoável.
1
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
000604
000583
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Título da Tese
O dever de mitigar (duty to mitigate) ou “doutrina dos danos evitáveis” recebeu seus contornos iniciais nos