dever de fidelidade
2.
4. A união estável constitui uma entidade familiar, constituída de pessoas livres (não impedidas) para se casar, tendo as partes direito à meação patrimonial, à alimentos e direitos sucessórios, ainda que polêmico este último, correndo eventual ação de reconhecimento e dissolução da união estável na Vara de Família. Já o concubinato, ocorre entre pessoas impedidas de casar, não constitui entidade familiar, apenas uma sociedade de fato, não há direito a meação patrimonial, aplicando-se a esta, o direito a participação patrimonial em relação aos bens adquiridos por esforço comum, não há direito a alimentos ou direito sucessório, e a eventual ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato core na Vara Cível.
5. Neste caso, não concederia o direito à divisão da pensão para a concubina, porquanto o ordenamento jurídico não prevê tal possibilidade, excluindo essa do direito a meação patrimonial, de receber alimentos e da sucessão. O concubinato é uma relação ilegal que fere o dever de fidelidade entre os cônjuges, e fere duplamente, haja vista o marido e concubino não ser fiel a nenhuma das relações. Não se pode beneficiar as ilegalidades, tão pouco deixar de lado o dever basilar do matrimônio.
6.
Ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR CIVIL. PENSÃO POR MORTE. CONCUBINATO. DESCABIMENTO. 1. A existência de um relacionamento extraconjugal com o de