deus
Bondade
Bomdade
EXMA. SRA. DRA. JUÍZA FEDERAL DA 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ - ALAGOAS
M V R DE ANDRADE - ME, inscrito no CNPJ/MF sob o nº04.827.179/0001-06, localizada na Av. Fernandes Lima, nº3.404 “A”, Farol, CEP 57.057-972 Maceió - Alagoas, por seu procurador e advogado, infra-assinado, conforme Instrumento Procuratório anexo, AGAMENON SOARES CONDE, brasileiro, casado, inscrito na OAB/AL sob o n°2.697, com escritório jurídico na Rua do Sol, n°79, ed. F Soares, sala 417, Centro, nesta Capital, onde receberá intimações e notificações, vem respeitosamente perante V. Exa., no prazo legal, apresentar Contestação no Processo Trabalhista PJE nº.0000965-22.2014.5.19.0005, proposta por JOSIVALDO DA SILVA ALVES, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos: P R E L I M I N A R M E N T E
I – DA PRESCRIÇÃO A empresa Reclamada argui a prescrição da ação, quanto aos supostos créditos resultantes da relação de trabalho, e quanto ao limite temporal após a extinção do contrato de trabalho, nos moldes do inciso XXIX, do artigo 7º da Constituição Federal do Brasil, vejamos:
II – DA IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS A empresa Reclamada impugna os documentos dos ID`s fd80813, ce069ce, b715946, 83d1ac1 e 47b7735, pelos fatos a seguir aduzidos:
O documento TRCT do ID fd80813, a empresa Reclamada impugna, uma vez que o mesmo não consta o carimbo de homologação do Sindicato da Categoria profissional do Reclamante, como consta no original apresentado nessa oportunidade. Impugna também, os contracheques do ID ce069ce, uma vez que os mesmos estão totalmente