Determinação de água de hidratação do bacl2.x h20
11 de março de 2009 | 18h 14
MARIÂNGELA GALLUCCI - Agencia Estado
Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de empresas de call center controlarem as idas de seus funcionários ao banheiro. Um operador fracassou na tentativa de convencer os ministros da 7ª Turma do TST de que o controle de suas necessidades fisiológicas teria provocado prejuízos à sua imagem e intimidade.
O trabalhador queria ser indenizado por danos morais alegando que existiam horários definidos para utilização do banheiro. Segundo ele, no caso de necessidade de ir ao toalete fora da hora determinada, o chefe teria de ser comunicado. O operador afirmou que essas exigências violaram sua honra, imagem, integridade física e psíquica e liberdade pessoal. Ele sustentou que a empresa estava decidindo sobre suas necessidades fisiológicas.
Conforme informações divulgadas pelo TST, a empresa dava uma pausa de 15 minutos e outra de 5 minutos durante o expediente para que os funcionários usassem o banheiro. Se fosse necessária outra ida ao toalete, o funcionário não era proibido, segundo o TST.
A defesa da empresa alegou que o controle de saída dos funcionários para ir ao banheiro era necessário para impedir que todos ou vários operadores saíssem ao mesmo tempo, atrapalhando a prestação do serviço no call center. Os ministros do TST aceitaram os argumentos da empresa.
Durante o julgamento, o ministro Guilherme Caputo Bastos disse que era necessário o controle para evitar desorganização no local de trabalho. O relator do recurso, ministro Ives Gandra Filho, ressaltou que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) já tinha decidido que não ficou caracterizado o dano ao funcionário e que uma conclusão diferente exigiria o reexame de fatos e provas, o que não é possível pela jurisprudência do tribunal.