Destinação dos resíduos sólidos do distrito de porto velho-nova mutum-ro
PÓS-GRADUAÇÃO DE GESTÃO AMBIENTAL
ARILANE FERREIRA CONCEIÇÃO
RESÍDUOS SÓLIDOS
Porto Velho
2012
ARILANE FERREIRA CONCEIÇÃO
RESÍDUOS SÓLIDOS
Trabalho apresentado ao Curso de Pós-Graduação de
Gestão Ambiental da UNOPAR - Universidade Norte do
Paraná, para a disciplina de Poluição em Ambientes
Naturais, Urbanos e Rurais
2012
Introdução
Através deste trabalho iremos apresentar dados referentes aos gerenciamentos do s resíduos sólidos na população da vila nova Mu tum, município de Porto Velho, RO, no qual, existe um trabalho permanente e rotineiro.
O lixo produzido pelos moradores é separado corretamente e destinado ao seu devido lugar, tudo feito como manda a lei, e assim ajudando a não causar nenhum impacto ambiental reduzindo drasticamente a contaminação do solo. A vila Nova
Mutum, a mesma faz parte do município de Porto Velho implantada á cinco anos pela empresa Camargo Correia na construção da UHE jirau, sendo referência na busca do desenvolvimento sustentável.
Vila Nova Mutum
Vamos iniciar este trabalho falando sobre Recursos Hídricos. Foi criado em 1997 o
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, através da Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, publicada no DOU de 09/01/97. Esta Lei, diferentemente do Código de Águas e do Código de Águas Minerais, ambos muito mais voltados para atividades que utilizam a água superficial ou subterrânea com a intenção única e exclusiva de gerar lucros (centrais hidrelétricas e mineração, como exemplo), confere à água a importância de um bem de domínio público, limitado, de valor econômico, cujo uso prioritário é o consumo humano e que deve, sempre que possível, ter uso múltiplo, assim como, define a bacia hidrográfica como unidade territorial de gestão dos recursos hídricos e determina que, além do poder público, haja a participação de usuários, comunidades e entidades civis, de uma forma que a gestão seja descentralizada.