Destinação do Lucro
Para cumprir esse compromisso, a empresa tem custos que devem ser cobertos pela tarifa de energia.
De modo geral, a conta de luz inclui o ressarcimento dos custos com:
• Geração de energia;
• Transmissão + distribuição (Transporte de energia até as casas / Fio)
• Encargos e TRIBUTOS
O objetivo aqui é levar informações sobre a cobrança dos tributos.
1. TRIBUTOS FEDERAIS
- PIS - Programa de Integração Social;
- COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Estas contribuições são exigidas pela União por meio de lei e asseguram recursos para que o Governo desenvolva atividades voltadas ao trabalhador e sociais do Governo Federal.
À CPFL, mediante as atividades prestadas em sua área de concessão, lhe cumpre a tarefa de arrecadar as quantias incidentes sobre o faturamento das Notas Fiscais/Conta de Energia Elétrica e repassá-las ao cofre Estadual e Federal.
O PIS/COFINS estavam embutidos nas tarifas de energia elétrica e eram reajustadas quando dos reajustes periódicos das tarifas.
A partir da edição das Leis nº 10.637/2002, 10.833/2003 e 10.865/2004, o PIS/COFINS tiveram suas alíquotas fixadas em 1,65% e 7,6%, respectivamente, passando a ser apuradas de forma não cumulativa.
O regime anterior, denominado “cumulativo”, define-se pela aplicação das alíquotas de 0,65% para PIS e de 3,00% para COFINS sobre o total de receita bruta auferida e o novo regime, denominado “não cumulativo”, define-se pela aplicação das alíquotas de 1,65% para PIS e de 7,6% para COFINS sobre o total líquido entre a receita bruta e determinados abatimentos permitidos nas bases legais citadas.
O Setor Elétrico, de um modo geral, a exemplo de outros segmentos da economia, enquadra-se no regime não cumulativo.
As alterações na forma de cálculo e de recolhimento destas contribuições implicaram em retirar da tarifa de energia o PIS e COFINS quando da homologação pela ANEEL das tarifas a