Despesas Públicas e Lei de Responsabilidade Fiscal nas Instituições Públicas
Alison Valdenir Caviochioni (FIRB) aly_abs@hotmail.com
Antonio Ricardo Chiquito (FIRB) contabil@citroplast.com.br
Mário Sergio Corsini (FIRB/FAISA) mscorsini@terra.com.br
Renan José Ribeiro Teixeira (FIRB) convenio_l4@redepassarelli.com.br
Resumo
O presente artigo traz um estudo bibliográfico sobre a Despesa Pública, conceituando-a, classificando-a e demonstrando os estágios das despesas, mas, fundamentalmente quanto a sua adequação perante a Lei de Responsabilidade Fiscal. A Despesa Pública sempre foi questionada nas instituições públicas, onde gastos exorbitantes eram constantes. A nova Lei veio a disciplinar tais gastos, buscando o equilíbrio entre as receitas e despesas visando à diminuição dos déficits públicos. Um dos pontos mais discutidos e pressionados pela lei foi quanto aos gastos com funcionários, no qual veio a estabelecer limites tanto na esfera Federal, Estadual e Municipal, além da responsabilidade direta do administrador público quanto ao gasto e aplicação de receitas.
Palavras-chaves: Despesa Pública; Lei; Responsabilidade.
1. Introdução
O presente artigo trata-se de uma abordagem sistemática sobre a conceituação da Despesa Pública após a Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a década de 90 o Brasil foi marcado por uma imensa transformação no âmbito econômico e político do país, com a implementação de condutas que buscavam a adequação do Brasil as exigências do cenário internacional.
Estes mudanças foram impostas para que o Brasil incorporassem as noções de competitividade e desenvolvimento, fazendo com que os setores públicos e seus administradores se adequassem ao novo modelo do Estado, tendo um controle mais racional e probo do Orçamento Público.
A busca pelo equilíbrio entre receitas e despesas e a estagnação da dívida pública foi o alvo da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. A partir desta Lei foi imposto um rígido controle ao gasto