Despesas publicas
Classificação por Natureza
1. . 1 .1 . 2 . 04 . 01 Categoria Econ.: Receita Corrente Fonte (Subcategoria Econ.): Rec. Tributária Subfonte: Receita de Impostos Rubrica: Imposto sobre o Patrimônio e a Renda Alínea: Imposto s/a Renda e Provendo. de qualquer natureza Sub-alinea: Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas
2.1. Classificação por Categoria Econômica
Receita Corrente: constitui-se das receitas tributárias, de contribuições patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras, e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes; Receita de Capital: são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital.
2.2. Classificação por Fontes de Recursos
2.2.1. Receitas Correntes:
Receita Tributária; Receita de Contribuições. Receita Patrimonial; Receita Agropecuária; Receita Industrial; Receita de Serviços; Transferências Correntes e outras Receitas Correntes.
Receita Tributária: é a receita decorrente da competência tributária instituída pela Constituição Federal. Entende-se por tributo toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Os tributos compreendem os Impostos, as Taxas e as Contribuições de Melhoria;
a) Impostos: são os tributos que compreendem à contribuição monetária, que os poderes públicos exigem da sociedade para atendimento de serviços não específicos. É a modalidade de tributo cuja obrigação tem por fato gerador