Despesas processuais
AULA 1 – 09/02/2012
TEMA: DESPESAS PROCESSUAIS
Na primeira aula, o professor falou sobre as despesas processuais no processo trabalhista. Subdividiu o tema em sete partes, vamos a elas. 1. CUSTAS E EMOLUMENTOS
Custas processuais são taxas judiciárias devidas pela prestação de serviços públicos de natureza forense, ou seja, para o julgamento da ação ou recurso (despesa mediata). As ações trabalhistas são alimentares, isentas, pois de custas iniciais, para os seus autores, diferentemente dos processos na justiça comum.
Emolumentos são as despesas imediatas referente à fotocópia de peças, autenticação de peças, certidões etc.
CLT - Art. 789-B. Os emolumentos serão suportados pelo Requerente, nos valores fixados na seguinte tabela:
I - autenticação de traslado de peças mediante cópia reprográfica apresentada pelas partes - por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);
II - fotocópia de peças - por folha: R$ 0,28 (vinte e oito centavos de real);
III - autenticação de peças - por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);
IV - cartas de sentença, de adjudicação, de remição e de arrematação - por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);
V - certidões - por folha: R$ 5,53 (cinco reais e cinqüenta e três centavos).
2. DESPESAS E CUSTAS PROCESSUAIS
As custas são importâncias que as partes litigantes devem adiantar a fim de compensar os gastos gerais do processo, ou seja, as despesas que o Estado assume com a administração da Justiça.
As despesas constituem, além das custas, os pagamentos feitos diretamente a determinadas pessoas em função de sua atividade no processo, como, por exemplo, os honorários de peritos, ou ainda gastos extraprocessuais vinculados a processos.
CLT - Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no