DESPESAS DA FONTE 0105 SAL RIO EDUCA O
EDUCAÇÃO
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SALÁRIO
Utilização dos recursos
As despesas custeadas com recursos do salário-educação devem estar enquadradas como programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública e que também pode ser aplicada na educação especial, desde que vinculada à educação básica.
Quais são as ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino? As despesas, conforme o inciso II do § 1º do art. 15 da Lei nº 9.424/1996, serão realizadas para financiamento de programas, projetos e ações voltados para o desenvolvimento do ensino básico público. A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 70 da LDB, enumera as ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino:
a. Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e dos profissionais da educação: habilitação de professores leigos;
capacitação dos profissionais da educação (magistério e outros servidores em exercício na educação básica), por meio de programas de formação continuada;
remuneração dos profissionais da educação básica que desenvolvem atividades de natureza técnico-administrativa (com ou sem cargo de direção ou chefia) ou de apoio, como, por exemplo, o auxiliar de serviços gerais, o
auxiliar de administração, o(a) secretário(a) da escola, etc., lotados e em exercício nas escolas ou órgão/unidade administrativa da educação básica pública.
b. Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino:
aquisição de imóveis já construídos ou de terrenos para construção de prédios, destinados a escolas ou órgãos do sistema de ensino;
ampliação, conclusão e construção de prédios, poços, muros e quadras de esportes nas escolas e outras instalações físicas de uso exclusivo do sistema de ensino;
aquisição de mobiliário e equipamentos voltados para o atendimento exclusivo das necessidades do sistema da educação básica pública
(carteiras e cadeiras, mesas, armários, mimeógrafos,