DESPESA PÚBLICA
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Conceito
• É a aplicação de certa quantia, em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente, dentro de uma autorização legislativa, para a execução de fim a cargo do governo.
• Nem todo desembolso de recursos do caixa do governo representa despesa. Pois a restituição de ingresso extra-orçamentário, tem natureza de desembolso extra-orçamentário, como exemplo: devolução de depósito em caução.
• Obs: Desembolso extra-orçamentário: restituição de tributos, em regra. ORÇAMENTÁRIO
DESEMBOLSO
DE RECURSOS
EXTRAORÇAMENTÁRIO
Saída de recursos que não possuem correspondência com ingressos anteriores, fixados na LOA e que será utilizada para pagamento dos gastos públicos (necessidades coletivas). Restituição de recursos financeiros transitórios que ingressaram no caixa do Estado como ingressos extraorçamentários (contraprestação financeira). Ex: devolução de depósitos/cauções, pagamento de
RP, resgate de Operações de
Crédito por ARO; recolhimento de consignações/retenções e pagamentos de benefícios da previdência social (salário-família, salário-maternidade) • Conceito do MCAPSP (volume. 1):
Despesa orçamentária é fluxo que deriva da utilização de crédito consignado no orçamento da entidade, podendo ou não diminuir a situação líquida patrimonial. Ex: Quando o Estado aplica em um serviço de educação, a qual tem autorização orçamentária.
Classificaçao
A classificação vai depender dos enfoques (critério) adotado, sendo os mais expressivos:
Quanto à entidade executora do orçamento;
Quanto à categoria econômica;
Quanto à afetaçao patrimonial;
Quanto à regularidade;
Quanto à natureza da despesa orçamentária;
Institucional;
Funcional; e
Estrutura Programática.
Quanto à entidade executora do orçamento
Pode ser classificada em:
a) Despesa Orçamentária Pública: executada por entidade pública e que depende de autorização
legislativa