Despesa orçamentaria
5º P. - Ciências Contábeis
Ordem:
04
09.05.2012
Fonte Complementar: https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO Prática de Planejamento e Elaboração da Proposta Orçamentária
1. Classificação Legal da Despesa Orçamentária
As despesas orçamentárias são classificáveis sob diversos aspectos, permitindo com isso avaliá-las antes, durante e depois de sua execução, sob as perspectivas institucional, econômica, regional, programática, funcional e gerencial, dentre outras. Tais classificações orçamentárias visam operacionalizar o chamado princípio da especificação, dando origem ao que se chama de programa de trabalho de governo, propiciando informações úteis ao processo de tomada de decisões, ao mesmo tempo em que se evidencia a sua política econômica e financeira. O embasamento legal é a Lei Federal nº 4.320/64, que oferece modelo padronizado de demonstrativos (anexos), com as alterações sofridas através da Portaria nº 42/1999 do Ministério do Planejamento (SOF), e Portaria nº 163/2001 do Ministério do Planejamento (SOF) junto com o Ministério da Fazenda (STN). Compõe a classificação da despesa pública, quatro grandes grupos, que em termos gerais, consiste em: institucional, funcional, programática e natureza da despesa. Ressalta-se que cada grupo possui uma função ou finalidade específica que justifica sua criação, podendo responder as seguintes questões:
ITEM ATRIBUTO RESPONDE À SEGUINTE INDAGAÇÃO COMPLEMENTO
1 2 3 4
Classificação Institucional Classificação Funcional Classificação Programática Classificação econômica da despesa por natureza
“Quem” “Em que área” “Para que” “O que” “Qual”
é o responsável pela programação? de ação governamental a despesa será realizada? os recursos são alocados? (finalidade); e para quem é feito? será adquirido?; e o efeito econômico da realização da despesa?
1.1.
Classificação Institucional
A classificação institucional é constituída por duas categorias –