Despacho saneador
Processo nº: 0145.14.112039-5
Espécie: Indenização por Dano Moral e Material
Requerente: Thalles Silva Santos
Requerido: Elias Cristiano de Oliveira Júnior e S.O.S. Ambulâncias Ltda.
Ato: Despacho Saneador
Vistos e etc.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Moral e Material movida por Thalles Silva Santos em face de Elias Cristiano de Oliveira Júnior e de S.O.S. Ambulâncias Ltda.
Alega o autor ter sido atropelado pelo réu na esquina da Avenida Barão do Rio Branco com Rua Marechal Floriano Peixoto, por volta das 14 horas e 30 minutos, do dia 10 de janeiro de 2014, em razão do último estar conduzindo uma ambulância com as sirenes desligadas, sendo o veículo de propriedade da corré EMPRESA S.O.S AMBULÂNCIA LTDA.
Aduz que a colisão entre o autor e a ambulância gerou uma lesão no braço esquerdo do requerente, que por sua vez, ocasionou a hospitalização do mesmo para que fossem realizadas duas cirurgias, e que ainda seria necessária uma terceira cirurgia para a reparação do dano sofrido.
Diante disso, o autor foi afastado de seu labor no escritório de advocacia, onde desempenhava a função de estagiário, percebendo um valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), que segundo ele garantia seu sustento.
Ainda segundo sua narrativa havia a possibilidade de dar início a sua carreira advocatícia, no escritório em que estagiava desde que, fosse aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil, e devido ao atropelamento, foi impedido de realizar o exame em questão.
Alega ainda, que o Sr. Elias, réu da presente demanda, veio a cometer ato ilícito, vez que este teria agido com imprudência, negligência e imperícia na condução do veículo, caracterizando deste modo a culpa, podendo inclusive, em seu entendimento, ser responsabilizado civilmente.
Justificou seu pedido de danos materiais, na categoria de danos emergentes, com a realização de duas cirurgias, a necessidade de uma terceira cirurgia