Despacho Admissibilidade A
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/12/2012 - fl. 99; recurso apresentado em 11/12/2012 - fl. 100).
Regular a representação processual (nos termos da OJ 52/SDI-I/TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV, e DL 509/69, art. 12).
Preparo dispensado ( concedido o benefício da justiça gratuita, na forma da lei 1.060/1950 e art. 790, § 3º, CLT)
Satisfeito o preparo (fls. 129,138 e 138-v)
DEPÓSITO INSUFICIENTE. RECURSO DESERTO.
Da análise do comprovante de depósito recursal juntado aos autos (fl. 183), constata-se que houve pagamento a menor, o que torna o recurso deserto.
DESPACHO
Os presentes autos vieram a esta Presidência (Núcleo de Recurso de Revista/AI/RO) para análise de Agravo de Instrumento interposto às fls.
, contra a decisão que negou seguimento ao seu recurso de revista (art. 897, alínea “b”, da CLT).
MANTENHO o despacho agravado.
Satisfeitos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, nos termos do art. 1º da Resolução Administrativa nº 1418/2010 do c. TST, proceda-se à autuação do Agravo, conforme disposto no art. 2º da referida Resolução.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao agravo e ao recurso, no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao c. TST.
DESPACHO
Os presentes autos vieram a esta Presidência (Núcleo de Recurso de Revista/AI/RO) para análise do Agravo de Instrumento interposto às fls. 509-534, contra a decisão que negou seguimento ao seu recurso de revista (art. 897, alínea "b", da CLT).
MANTENHO o despacho agravado.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso foi interposto com irregularidade de representação.
Malgrado o recurso em análise não preencha os requisitos extrínsecos de admissibilidade, o julgamento do agravo de instrumento cabe ao Tribunal ad quem, competente para conhecer do recurso cuja interposição foi denegada, in casu , o C. TST, conforme dicção do § 4º, do art. 897