Desoneração das importações
UMA NOTÍCIA BOA, OUTRA QUE PODE SER RUIM – abril/13
A nosso ver, o STF (Supremo Tribunal Federal), a última instância do Poder Judiciário pátrio, mais uma vez marca decisivamente nosso pais, suprindo, quiçá, omissões, do nosso Legislativo, até, que vêm oprimindo nossos contribuintes, há tempos.
Toma uma decisão que representa um passo importante na realização de uma verdadeira e efetiva reforma tributária. Esse passo, sem dúvida, beneficiará os cidadãos e as empresas, mas também poderá decretar uma perda sem igual aos contribuintes.
Em linguagem simples, buscamos esclarecer que, no dia 20 de março deste ano, por unanimidade, inclusive, concluiu o STF que as importações eram calculadas erradamente e a maior, por óbvio, naquilo que diz respeito à base de cálculo do PIS e da COFINS, que são incidentes no momento do desembaraço aduaneiro, as conhecidas PIS-COFINS-IMPORTAÇÃO. Reconheceu o Supremo, que sempre contrariou nossa Constituição a inclusão do valor do ICMS, e dos valores das próprias PIS-COFINS-IMPORTAÇÃO, na base de cálculo desses tributos.
A decisão abrirá caminho para que todos os que venham a realizar importações de bens e mercadorias possam ter seus valores reduzidos entre cerca de 2 a 3%, desde que tais contribuintes protocolem suas respectivas ações judiciais para aproveitarem o inédito julgamento do STF.
No entanto, é possível que somas muito maiores venham a ser perdidas pelos contribuintes, caso não ajam com rapidez.
É que os advogados da União nessa questão, integrantes da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) e o próprio Poder Executivo, vêm alardeando aos quatro cantos que os cofres do Governo serão sangrados, caso sejam reavidos, pelos contribuintes, todos aqueles valores que foram tributados a maior nas importações ocorridas nos últimos 5 (cinco) anos.
Em todas as mídias, várias são as manchetes que falam do tal rombo para o Governo: Importador vence disputa de R$ 34 bi: