desoneração da folha
A Desoneração da Folha de Pagamento faz parte do pacote governamental “Brasil Maior” introduzido pela MP 540 em agosto de 2011. A desoneração da Folha de Pagamento visa fortalecer a indústria nacional e manter os empregos no País em decorrência da invasão dos produtos importados e dar vantagens à indústria exportadora. A MP 540/2011 foi convertida na Lei 12.546/2011. Posteriormente, esta Lei foi alterada pela MP 563 de 03 de abril 2012 retificada em 04-04-2012 e também em 23-04-2012, ampliando os ramos de atividades e os produtos para a Desoneração da Folha e os percentuais sobre os faturamentos devidos em DARF. A desoneração da folha consiste em substituir ou reduzir o encargo patronal previdenciário de 20% sobre a folha de pagamento de empregados, avulsos e contribuintes individuais (autônomos e pró-labores) da GPS, por um percentual sobre o faturamento bruto mensal deduzido das receitas de exportações a ser recolhido em DARF.
- O período desonerado vai de dezembro 2011 a dezembro 2014, porém, os produtos ou setores terão início e validade em datas diferentes conforme o mês de suas publicações em DOU.
- DARF = O valor de (1,5%) 1% ou (2,5%) 2% sobre o faturamento mensal será recolhido em DARF de código específico até o dia 20 do mês seguinte.
- GPS = Os encargos de Outras Entidades (5,8%) e RAT (1%, 2% ou 3%) x FAP continuam normalmente recolhidos na GPS de cada estabelecimento, junto aos valores descontados dos empregados e contribuintes individuais, 15% sobre valores pagos às cooperativas, as deduções legais, etc. Foram alcançados pela desoneração: os serviços de TI, TIC, Call Center, Hotéis. As Indústrias fabricantes de produtos têxteis, confecções, couro, calçados, plásticos, material elétrico, bens de capital - mecânico, ônibus, autopeças, naval, aéreo, móveis, Design houses (Chips). As indústrias devem obedecer aos produtos da Lista TIPI constantes no Anexo da Lei 12.546 que orienta a desoneração da folha de