DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
PAGAMENTO
Nome: Gliston Alves da Silva
CONCEITO DE FOLHA DE PAGAMENTO
Folha de pagamento é um documento elaborado pela empresa, na qual se relaciona além dos nomes dos empregados, o montante das remunerações, dos descontos ou abatimentos, e o valor líquido. A empresa é obrigada a preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço. A folha de pagamento deve no mínimo discriminar os nomes dos segurados empregados, trabalhador avulso e contribuintes individuais (autônomos e empresários), bem como o cargo, função ou serviço prestado, parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais.
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
O governo com o objetivo de implementar uma política de ajustes econômicos, vem desonerando a folha de salários para determinados setores da economia, de modo que haja uma redução na carga tributária, mantendo o desenvolvimento econômico e proporcionando a geração de empregos, visando amenizar os efeitos do atual estágio de dificuldades porque passam as empresas brasileiras. A MP nº 540/2011 sucedida pela Lei 12.546/2011, alterada e acrescentada pela Lei 12.715/2012, recentemente alterada pela Medida Provisória 601 de 28/12/2012, que dentre outras alterações, destacamos a inclusão dos setores da construção civil e comércio varejista dispõe que a partir de 01/04/2013 terão a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, substituída pela contribuição sobre a receita bruta. O Governo instituiu o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) conhecidas também como Plano Brasil Maior. Segundo a receita Federal, a desoneração da folha de pagamento é constituída de duas medidas complementares.
Em primeiro lugar, o governo está eliminando a atual contribuição previdenciária sobre a folha e adotando uma nova contribuição previdenciária sobre a receita bruta