Desometria da pena

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DOSIMETRIA DA PENA

1- Introdução.

O sistema adotado pelo nosso Código Penal para a fixação da pena é o de Nelson Hungria Hoffbauer (Além Paraíba, 16 de maio de 1891 — Rio de Janeiro, 26 de março de 1969) previsto no Artigo 68 onde nela consiste três diferentes etapas ( Sistema Trifásico ). A pena-base, nesse sistema trifásico de aplicação das sanções penais, é entendida como a dosimetria inicial da pena a ser aplicada, devendo situar-se, necessariamente, dentro dos limites típicos, ou seja, entre o máximo e o mínimo previstos como pena abstrata para determinada conduta.

Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Conforme o artigo 68 do Código Penal, a proposta dela é o sistema trifasico onde vemos a primeira etapa do processo de dosimetria da pena, sendo, via de regra, modificada nas etapas seguintes do procedimento, quando são consideradas as circunstâncias agravantes e atenuantes, bem como as causas de diminuição e aumento da pena. A pena-base tem significativa importância por determinar concretamente o quantum de pena sobre o qual incidirão.
O juiz, irá atender à culpabilidade como todos os fatos que antecederam os fatos a conduta social do sujeito bem como a sua personalidade e aos motivos circunstâncias e conseqüências do crime como sendo agravantes e atenuantes.

2- Evolução da Pena

Como sabemos, não é de hoje que a PENA é aplicada, porém não existiam, foram surgindo aos poucos. Com as formações dos grupos ( natural do ser humano viver em convívio uns com os outros para sobreviverem ) começaram a criar regras de condutas para algumas situações do cotidiano.
Nas primeiras civilizações, toda a crença era voltada ao sobrenatural, acreditavam em Deuses e viviam pelas regras que acreditavam serem do

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