Desmistificando o auxílio reclusão
NATAL - RN
2014
CURSO DE DIREITO
SUMÁRIO
1. RESUMO --------------------------------------------------------------------------------------------- 05
2. INTRODUÇÃO ------------------------------------------------------------------------------------- 06
3. DESENVOLVIMENTO --------------------------------------------------------------------------- 09
4. CONCLUSÃO -------------------------------------------------------------------------------------- 20
5. REFERÊNCIAS ------------------------------------------------------------------------------------ 22
RESUMO
O presente trabalho visa uma abordagem analítica acerca de um dos benefícios da previdência social, o auxílio-reclusão. Tem por objetivo buscar compreender o que é, como ocorre sua concessão e quais os seus requisitos. Assim, visa-se desmistificar ideias errôneas que comumente são divulgadas entre a população, que se mostra contrária ao benefício sem que o conheça satisfatoriamente. A previdência social protege inúmeros riscos sociais, dentre eles a necessidade econômica em detrimento da prisão do segurado, sendo este o fato gerador que pode vir a ensejar o recebimento do auxílio-reclusão. Este tem previsão constitucional no inciso IV, do art. 201; sendo regulamentado no âmbito infraconstitucional pela lei nº 8.213/91. O auxílio-reclusão está condicionado ao fato de o recluso/detento ser segurado da previdência social, ou seja, tenha contribuído par o RGPS. Não será pago ao segurado, sim aos seus dependentes, para que estes não sejam indiretamente condenados por algo que não cometeram. É valor único a ser igualmente rateado entre todos os dependentes legais. Não se protege a prisão do segurado, sim garante meios de sobrevivência aos seus dependentes. Há requisitos a serem observados. Para obter o benefício é necessário que o segurado atenda o requisito baixa-renda, o que exclui