Desmaterialização de título de crédito
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O fenômeno da desmaterialização dos títulos de crédito - parte I
Fabiana Grasso Ferreira
Como citar este artigo: FERREIRA, Fabiana Grasso. O fenômeno da desmaterialização dos títulos de crédito. Disponível em http://www.iuspedia.com.brV19 fev. 2008.
O presente trabalho busca retratar o fenômeno da desmaterialização dos títulos de crédito que se iniciou na França no ano de 1967 e vem ganhando força no Brasil desde a década passada. O título de crédito surgiu como mecanismo eficaz para a mobilização de riqueza e para a circulação do crédito, principalmente no âmbito dos negócios de cunho econômico[1].
Ocorre que o conceito de título de crédito, na lei e na doutrina nela embasada, foi elaborado no século passado, sob influência da realidade social daquela época.
No entanto, nos dias atuais, tendo em vista se tratar de ramo do direito comercial, que está sujeito há mudanças constantes advindas da vida prática dos que dele se utilizam, o instituto dos títulos de crédito não pode permanecer petrificado, haja vista as rápidas transformações que ocorreram nas décadas passadas[2].
Desta forma, a legislação e a doutrina dos títulos de créditos devem passar por uma revisão de conceitos e dogmas para que fiquem em sintonia com a realidade econômico-social atual, sob pena de passar a ser empecilho para a efetividade do instituto[3].
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O título de crédito não pode perder sua agilidade comercial, pois é esta sua principal razão de ser, que o diferencia das demais formas de transferência de obrigações, de crédito/débito, e para isto, precisa de inovações.
O meio magnético vem aos poucos e decisivamente tomando o lugar do papel como meio de suporte físico de informações e não poderia ser diferente com os títulos de crédito[4].
O fenômeno da desmaterialização iniciou-se na França, por um sistema lá implantado, no ano de 1967, aperfeiçoado em 1973 que introduziu a chamada Lettre de Change-relevé, que
seria