Desjudicialização
O Poder Judiciário vem contando com um aliado para prestar um serviço cada vez mais ágil para a população: os cartórios extrajudiciais. O fenômeno da desjudicialização, ou seja, a possibilidade de dar andamento a solicitações dos cidadãos que antes só eram resolvidas com intervenção da Justiça tem sido a grande contribuição dos cartórios para aceleração e agilidade do atendimento ao público.
Calcula-se que uma pessoa física recorra, no mínimo, 10 vezes aos serviços cartorários durante sua vida. Segundo pesquisa do Instituto Datafolha, encomendada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) em 2009, os cartórios de notas e registros estão entre as instituições do país que mais transmitem confiança aos usuários.
O recente fenômeno da desjudicialização tem o objetivo de agilizar as ações que não envolvem litígio e os benefícios são de mão dupla. Além de eliminar demorados processos judiciais para a população, ainda contribui para reduzir a crescente pressão sobre os tribunais.
O processo de reconhecimento de paternidade é um dos exemplos mais recentes. Em fevereiro, graças à norma editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficou mais fácil que mães, filhos ou pais entrem com o pedido de reconhecimento de paternidade em qualquer cartório de registro civil. Agora a inclusão do nome do pai na documentação do filho pode ser feita a qualquer momento diretamente no cartório.
A Anoreg-BR tem sido um agente fundamental nesse processo. Uma das sugestões da associação resultou na elaboração da Lei 11.441, que desde 2007 permite que inventários, divórcios e partilhas de bens consensuais sejam feitos diretamente em cartórios. Com isso a procura para realização de divórcios em cartórios registrou grande aumento em todo o país.
Outra medida que impulsionou a procura pelos cartórios para a realização de divórcios foi a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que, em julho de 2010, colocou fim à exigência