desistencia
RECURSO ESPECIAL
RECURSO DE APELAÇÃO N.º
Origem: 2ª VARA FEDERAL DA 8ª SUBSECÇÃO DA COMARCA DE BAURU/SP
, já qualificada nos autos em epígrafe, que move em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF em trâmite por este MM. Juízo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO ESPECIAL relativamente à R. Decisão deste E. Tribunal consubstanciado no acórdão, verificando-se o cumprimento dos requisitos de admissibilidade do recurso por infringência ao disposto em lei federal, conforme permissivo do artigo 105, inciso III, alíneas "a" e “c” da Constituição Federal, com as razões em anexo.
Deixa o Recorrente de juntar comprovantes de pagamento das custas e preparo recursal de remessa e retorno por ser beneficiário da Justiça Gratuita, conforme declaração anexa.
Requer seja positivo o juízo de admissibilidade do Recurso a fim de que a matéria seja apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça e, verificada a infringência, seja reformada a r. decisão deste areópago.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Bauru, 26 de janeiro de 2014.
RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR:
1. DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS Cuida-se de Recurso Especial fundado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" da Constituição Federal e artigos 541 e seguintes do CPC, face ao v. acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que embora tenha acolhido a preliminar de cerceamento de defesa e anulado a sentença a fim de que o feito prossiga em seus regulares termos de direito, afastou a prescrição alegada em sede de apelação.
Trata-se de ação de cobrança movida em virtude de invalidez da parte recorrida, em virtude de acidente automobilístico no qual se envolveu ocorrido em 09/09/2003, visando