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Secção de São Paulo
Praça da Sé, 385 - CEP 01001-902 - Expediente: das 9 às 18hs. (Call-Center 2155-3737)
PARA INSCRIÇÃO DEFINITIVA:
Cópia autenticada do diploma ou do histórico escolar, correspondente ao curso de graduação em direito;
Cópia autenticada da certidão de colação de grau, quando a data da citada colação de grau não constar do diploma ou do histórico escolar;
Cópia autenticada do certificado de aprovação em Exame de Ordem(1) ou Estágio(2);
01 fotografia(3);
Documentos Pessoais(4)
Cópia autenticada de documento oficial comprovando o desligamento de; estágio, cargo ou função, quando estes foram realizados ou ocupados em órgãos públicos.
Caso tenha sido inscrito(a) como estagiário(a) em outra Seccional da OAB, deverá apresentar Certidão contendo informações atualizadas sobre citado registro.
PARA INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA OU SUPLEMENTAR:
CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA: Ter efetuado o recadastramento nos termos da Resolução nº 07/2002, do Conselho Federal.
Cópia do cartão de identidade de advogado(a), expedido pela Casa da Moeda do Brasil.
Cópia autenticada do processo de inscrição e informações da Seccional em que está inscrito (certidão), validade desse documento: 60 (sessenta) dias, contados da data de expedição;
Cópia autenticada do certificado de aprovação em Exame de Ordem(1) ou Estágio(2);
01 (uma) fotografia(3);
Documentos Pessoais(4)
OBS: Conforme determinação do E. Conselho Seccional, não poderá ser alterado nenhum dado cadastral ou biométrico, quando do pedido suplementar, a não ser na Seccional de origem.
NOTA: Para cumprimento ao disposto no art 7º, alínea “a” do Provimento nº 42/78, do Egrégio Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil: Deferida a inscrição por transferência, deverão ser apresentados os seguintes documentos: carteira e cartão de identidade profissional de advogado(a), originais, para a competente anotação e reenvio à Secção de origem.
PARA ESTAGIÁRIOS:
Certidão (original ou