Desigualdades sociais e politica habitacional
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Desigualdades urbanas e Políticas habitacionais no Brasil Inicialmente é preciso compreendermos que a sobrevivência na cidade relaciona-se fundamentalmente com o acesso à moradia, vinculada a outras necessidades sumárias como: saúde, renda e educação; com isso, a habitação configura-se como um direito básico de cidadania. Tal concepção já possui ampla aceitação no debate internacional, desde a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), como também na Declaração de Istambul sobre Assentamentos Humanos (1996). No Brasil, o direito à moradia foi reconhecido mediante a Emenda Constitucional 26/2000, que altera o art. 6º da Constituição Federal, fazendo constar a moradia entre os direitos sociais. Esclarecendo sobre esse tema Nelson Saule Júnior, presidente do IBDU (Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico), afirma que: "A dignidade da pessoa humana como comando constitucional será observada quando os componentes de uma moradia adequada forem reconhecidos pelo Poder Público e pelos agentes privados, responsáveis pela execução de programas e projetos de habitação e interesse social, como elementos necessários à satisfação do direito à moradia". Sendo necessário, segundo o autor, os seguintes itens para se ter uma moradia adequada: "segurança jurídica da posse, disponibilidade de serviços e infra-estrutura, custos da moradia acessível, habitabilidade, acessibilidade e localização e adequação cultural" Antes de nos aprofundarmos no que diz respeito a essa intrínseca ligação entre as desigualdades urbanas e as políticas habitacionais no Brasil, é de suma importância analisarmos a perspectiva trazida por Engels sobre a relação existente entre a questão da habitação e a industrialização nascente, destacando as precárias condições de vida e de habitação do proletariado urbano no decorrer do século XIX na Europa. Esse período é marcado por uma crise da habitação resultante da industrialização e urbanização