Desigualdades interestaduais: o caso FUNDEF
Daniel Arias Vazquez
Objeto de análise e abordagem do artigo
A política de correção das desigualdades interestaduais do
Fundef é o principal objeto de análise deste trabalho. O artigo aborda os impactos fiscais do fundo e os aspectos federativos ligados ao desenho do programa, com o intuito de avaliar a capacidade do Fundef promover uma política nacional de equidade.
FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de valorização do Magistério
O FUNDEF foi criado pela Emenda Constitucional n.º
14/96, regulamentado pela Lei n.º 9.424/96 e pelo Decreto
n.º 2.264/97 e implantado automaticamente em janeiro de
1998 em todo o País. O ano de 2006 foi o último ano do
FUNDEF.
Objetivos estratégicos do FUNDEF
O Fundef é um exemplo inovador de política social que visava os seguintes objetivos estratégicos:
• promover a justiça social
• promover uma política nacional de equidade
• promover a efetiva descentralização
• promover a melhoria da qualidade da educação e a valorização do magistério
IMPORTANTE
Os recursos que compõem o Fundef destinam-se exclusivamente ao ensino da rede pública, portanto, as receitas vinculadas à composição do fundo são de competência financeira dos estados e municípios. Conforme o artigo 2° § 1° da
Lei n. 9.424, que dispõe sobre o Fundef (Brasil, 1996ª), a distribuição dos recursos do fundo entre os governos estaduais e municipais dar-se-á na proporção do número de alunos matriculados anualmente nas escolas cadastradas nas respectivas redes estaduais e municipais de ensino fundamental regular. Dessa forma, para cada aluno matriculado neste nível de ensino, será repassado um valor médio do gasto do aluno/ano igual dentro de cada estado, definido pela razão entre o total de recursos do Fundef estadual e o total do número de matrículas no ensino fundamental regular no estado.
A reduzida participação da complementação de recursos da união: valor