Design de interiores
12 de março de 2013
65 Comentários
É comum confundir decorador, designer de interiores com o arquiteto. A confusão leva a alguns problemas graves relacionados à atribuição legal e responsabilidade civil. É comum ver decoradores ou designers de interiores proporem alterações em paredes, aberturas, ampliações ou demolições. Isto é ilegal. Decoradores e designers não dispõe do diploma legal que os habilitem interferir na obra física. Se houver um acidente, o cliente não terá a quem responsabilizar. Surge a pergunta: Qual a diferença entre o arquiteto, o design de interiores e o decorador? É comum contratar serviços de decoração para mudar as características físicas da obra ou projeto. No entanto, há uma delimitação importante entre os profissionais, notadamente quanto à atribuição legal e responsabilidade técnica.
O decorador é aquele profissional formado (ou não) em um curso de curta duração ou é um autodidata. Suas atribuições são muito restritas, pois seu conhecimento sobre vários componentes de uma obra é nulo. Sua função restringe-se à escolha de acessórios, móveis ou cores sem que altere fisicamente a obra. Não pode interferir no ambiente nem mesmo no detalhamento de mobiliários cuja atribuição é do designer de interiores.
O designer de interiores, além do trabalho do decorador que vem ao final do projeto tem a função de elaborar o espaço coerentemente, seguindo normas técnicas de ergonomia, acústica, térmico e luminotécnica além de ser um profissional capaz de captar as reais necessidades dos clientes e concretiza-las através de projetos específicos. A reconstrução do espaço através da releitura do layout, da ampliação ou redução de espaços, dos efeitos cênicos e aplicações de tendências e novidades técnicas, do desenvolvimento de peças exclusivas. Porém seu trabalho restringe-se a ambientes internos, é o profissional habilitado para atuar em projetos de interiores, auxiliando o