LUCIENE BARBOSA DA SILVA, brasileira, viva, portadora da C. I. n 770.032 SSP/AL e CPF n 584.818.384-15, representante das menores LILIANE MAURICIO DA SILVA, JANAINA MAURICIO DA SILVA e PAOLA WESLA MAURICIO DA SILVA, no esplio de JOSE MAURICIO DA SILVA, falecido, residente na Av. Gabino Besouro, 500 Village Campestre II Macei/AL, por seu advogado e procurador o Bel. TRCIO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, casado, portador da OAB/AL sob o n 2.566, com escritrio situado ao Lot. Acau, Qd. I 4 n 31 Via Expressa Macei/AL, legalmente constitudo atravs do instrumento particular de procurao em anexo, e infra assinado, vem, respeitosamente a presena de Vossa Excelncia, com fulcro nos arts. 1.471 do Cdigo Civil e 274 e 282 do Cdigo de Processo Civil, propor AO DE COBRANA DE SEGURO POR MORTE DO TITULAR Pelo procedimento ordinrio contra a FEDERAL DE SEGUROS S/A (Filial), pessoa jurdica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o n 33.928.219/0001-04, com endereo Rua Baro de Penedo, 187 Sl. 715 7 Andar Centro Macei/AL, pelas razes de fato e de direito que a seguir passa a expor 1. - DA JUSTIA GRATUITA Inicialmente declara a requerente sob as penas da lei, que no possui recursos que lhe permitiam custear as despesas processuais e honorrios advocatcios sem prejuzo de seu prprio sustento, uma vez que atualmente pensionista da penso deixada pelo de cujus, sendo esta a nica renda que possui, benefcio este que mal dar para sustentar a si e a seus filhos menores. Por esse motivo requer o favorecimento da justia gratuita conforme preceitua o art. 4 da Lei n 1060/50 (com alteraes da Lei n 7.510/86), isentando-a de taxas judicirias e demais custas processuais, indicando patrocinar a causa o advogado qualificado na procurao anexa, que declara aceitar o encargo. .... suficiente para obteno do benefcio da assistncia judiciria, a simples afirmao da parte de que no est em condies de pagar as custas do processo e os honorrios de advogados, sem prejuzo prprio ou de sua