Desenvolvimento
DESAFIO: Construir a partir das noções aprendidas na bibliografia indicada, na bibliografia complementar e nas primeiras aulas, uma pesquisa que identifique as diferenças do Direito Natural e Direito Positivo.
CIÊNCIA DO DIREITO E SUA DEFINIÇÃO
“O problema jurídico é o problema humano por excelência: dele dependem todos; sem ele, nenhum outro se resolve de modo duradouro e eficaz”, (PONTES DE MIRANDA. Sistema de ciência positiva do Direito, t. 1, p. XXX.).
A Ciência do Direito e o estudo dos fenômenos sociais que como fora descrito, surgem da sociedade que apresenta regras muitas vezes complexas e duras, basicamente se divide em duas ramificações, o Direito Objetivo -suas normas e tudo o que está descrito nelas- e o direito natural, a Ciência do Direito tem em si essas duas colunas. O fato social é o motivo de estudo e produção de leis, que não somente causa sanções mas, também protege e defende o cidadão de abusos. A mesma lei que a um pune, a outro protege, podemos chamar este fenômeno de balança da justiça, que deve ser sempre motivo de preocupação por aqueles que aprendem e exercem as funções jurídicas. As faculdades do Direito são as defesas firmadas na justiça que se estabelece na igualdade e na resolução da lide.
Ao pensarmos em noções referentes ao Direito, deveremos nos perguntar primeiramente o que é Direito? Segundo as definições aferidas no livro de Introdução ao Direito, GUSMÃO, Paulo Dourado de, 45ª ed, Rio de Janeiro, Editora Forense, 2012 “direito” do latim directum, na qual podemos interpretar como fazer o certo, seguindo a direção ao ponto correto sem desvios de ideias e prejuízos a si e a terceiros. Os romanos denominavam de jus que se diferenciava de justitia ao qual podemos representar como a nossa justiça na forma atual, “Iuris praecepta sunt haec: honeste vivere, alterum non laedere, suum cuique tribuere”, (Os preceitos de direito são estes: viver