Desenvolvimento
O conhecimento da obra de Husserl data, no Brasil, dos anos trinta. Contudo, acha-se restrito a pequeno número de estudiosos. Difusão mais ampla só terá lugar no pós-guerra. Nos círculos ligados à inquirição filosófico jurídica, tal ocorre sobretudo em decorrência da publicação da Filosofia do Direito, de Miguel Reale, cuja primeira edição é de 1953 – logo reeditada em 1957 –, que contém a caracterização do método fenomenológico (“Análise fenomenológica da realidade jurídica” e “Da redução fenomenológica à reflexão histórico-axiológica”).
A esse propósito, vale referir aqui a tese elaborada, em 1958, pelo professor cearense Moacir Teixeira de Aguiar (nascido em 1918), intitulada Fenomenologia e
Culturalismo Jurídico, com que pretendia obter o título de Livre Docente. Acontece que o concurso não teve lugar e o prof. Moacir Aguiar não divulgou, posteriormente, produção intelectual digna de nota. Como parte das homenagens na ocasião do seu jubilamento, a Revista da Faculdade de Direito do Ceará publicou essa tese inédita
(número correspondente ao primeiro semestre de 1988), que, por essa circunstância tornou-se um documento importante na avaliação dos níveis de difusão da obra de
Husserl e as fontes conhecidas, nos fins da década de cinqüenta.
A fenomenologia é entendida como “uma filosofia do conhecimento”. “... representa o espírito da filosofia contemporânea, sequiosa de uma terceira posição ideológica, eqüidistante, do mesmo modo, do relativismo positivista e do “absolutismo” metafísico...” Estão mencionadas três obras de Husserl: Investigaciones logicas, tradução espanhola de 1929; Idées directrices por une Phenomenologie, tradução de Paul Ricoeur, Galimard, 1950 e La philosophie comme science rigoreuse, tradução de Quentin Lauer, Paris, PUF, 1955. A tese não o explicita, mas a tradução espanhola deveu-se à iniciativa da Revista do
Ocidente, sendo da autoria de Manuel Garcia Morente e José Gaos, tendo