desenvolvimento sustentavel
Iniciaremos este estudo partindo do ponto de vista do que vem a ser princípios e desenvolvimento sustentável. Princípios estabelecem um conjunto de proposições que alicerçam um sistema garantindo a validade, sendo seu ponto de partida. Vem do vocábulo latim principium, pincipii, que significa “o inicio, aquilo que se tem por primeiro”. Para o constitucionalista Celso Antônio Bandeira de Mello:
“Princípio é mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico” (SILVA, 2006, 91).
O direito ambiental não foge à regra de ser emanado de princípios, temos os seguintes: da supremacia do bem ambiental, da prevenção, do desenvolvimento sustentável, da precaução, do poluidor-pagador, do usuário-pagador, da ubiquidade, da cooperação entre os povos, da participação, da função socioambiental da propriedade, etc. Neste trabalho abordaremos o princípio do desenvolvimento sustentável.
“Desenvolvimento sustentável”, segundo o Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa: “processo de desenvolvimento econômico em que se procura preservar o meio ambiente, levando-se em conta os interesses das futuras gerações.” A definição de desenvolvimento sustentável foi um progresso paulatino e evolutivo do conceito de ecodesenvolvimento que, por ser um termo mais difícil para debates em conferências foi substituído em 1987, na Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. No relatório, o presidente da comissão Gro Harlem Brundtland, utilizou e definiu Desenvolvimento Sustentável, como sendo "aquele [desenvolvimento] que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem às suas próprias necessidades" (CMMAD, 1991, p. 46). Ficando conhecido